ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21.12.1989.

 


Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sétima Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às dezessete horas e quatro minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, Wilson Santos e João Verle. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 1ª Sessão, estiveram, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/89; o Projeto de Lei do Executivo nº 115/89. Ainda, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 115/89 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezessete horas e dez minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Valdir Fraga e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2701/89 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Clóvis Brum, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 013/89, que institui a Taxa de Iluminação Pública (TIP) e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3380/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 115/89, que estabelece valores mínimos por Unidade Territorial de Planejamento dos Índices Construtivos Residenciais e do valor mínimo unitário dos Índices Construtivos de Comércio e Serviço, de acordo com o art. 3º da Lei nº 6518, de 19 de dezembro de 1989. 

 

O SR. PRESIDENTE: Não há orador inscrito para discutir a Pauta.

Requerimento, de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 115/89, Processo nº 3380/89, seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta da CJR, CUTHAB e CFO. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h10min.)

 

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